Quais as hipóteses em que a LGPD permite o tratamento de dados pessoais?
16 de abril de 2021O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
- Com consentimento do titular;
- Para cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
- Pela Administração Pública para execução de políticas públicas;
- Para realização de estudos por órgãos de pesquisa;
- Para execução de contratos ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
- Para o exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais;
- Para proteção da vida e integridade física do titular ou de terceiros;
- Para tutela da saúde em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
- Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
- Para proteção do crédito.